A Justiça concedeu liminar nesta segunda-feira que permite à Folha de São Paulo exibir, em vídeos, até 3% do tempo de cada evento realizado nesta Olimpíada. As imagens serão veiculadas em tempo real. A decisão é do juiz Luís Fernando Cirillo, que analisou ação movida pela empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, contra a TV Record, detentora dos direitos de exibição dos Jogos de 2012 para a TV aberta no país.
Em caso de descumprimento na liberação das imagens das competições, está prevista cobrança de multa diária, estipulada em R$ 100 mil. Também será possível captá-las, se necessário, diretamente das transmissões realizadas pela Record. A decisão permite à Folha a escolha e a edição dos eventos e dos momentos em Londres que considere mais relevante para o seu público. Será necessário creditar todas as imagens à emissora e está proibido o vínculo de publicidade a elas.
O juiz Luís Fernando Cirillo se baseou no artigo 42 da Lei Pelé, que determina a liberação de até 3% das imagens de eventos transmitidos para o território brasileiro para empresas que não detenham os direitos de exibição.
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Em caso de descumprimento na liberação das imagens das competições, está prevista cobrança de multa diária, estipulada em R$ 100 mil. Também será possível captá-las, se necessário, diretamente das transmissões realizadas pela Record. A decisão permite à Folha a escolha e a edição dos eventos e dos momentos em Londres que considere mais relevante para o seu público. Será necessário creditar todas as imagens à emissora e está proibido o vínculo de publicidade a elas.
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