Ratinho e SBT terão que indenizar ex-jogador Falcão por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena o apresentador Ratinho e o SBT a pagarem indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. A decisão foi tomada porque o STJ entendeu que o "Programa do Ratinho" veiculou uma matéria sobre questões familiares da vítima de forma "vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público".

Ratinho e o SBT recorreram da decisão. O apresentador chegou a alegar que, na sua condição, não poderia ser acionado judicialmente por causa da reportagem exibida. Para ele, a ação deveria ser dirigida à quem explora o veículo de comunicação e ao autor das ofensas. Ratinho considerou que a entrevistada é quem deveria responder pela reparação do dano.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi considerou que as alegações de Ratinho não são procedentes. “Ainda que programas de rádio e televisão sejam produzidos e dirigidos por uma equipe, é evidente que os rumos de uma entrevista também dependem de como ela é conduzida pelo entrevistador, que pode influenciar de forma decisiva a manifestação do entrevistado”, afirmou Nancy.

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