Neves receberá indenização da rádio por acúmulo de funções |
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a rádio Jovem Pan a pagar ao jornalista Milton Neves (foto) o percentual de 40% por acúmulo de funções. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005.
De acordo com o ConJur, o jornalista alegou no que, durante os 33 anos em que trabalhou na rádio, exerceu diversas funções, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, locutor de comerciais e contato para venda de cotas de patrocínio.
A Subseção 1 não acatou os agravos regimentais da Jovem Pan e de Milton Neves. A empresa solicitava a absolvição da condenação e o jornalista tentava alterar a forma de cálculo do adicional de acúmulo de função.
O relator dos agravos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão não contestou o desvio de função e reenquadramento. Além disso, não foram apresentadas decisões do TST distintas do julgamento anterior da 3ª Turma para a apreciação dos recursos das partes.
Redação do Esporteemidia.com
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