(AFP PHOTO / Kazuhiro Nogi) |
A Record havia publicado em seu canal de esportes, em 2014, uma reportagem em cuja manchete se lia: “atletas em decadência apelam para as redes sociais para não perder fama” e que “ex-feras do futebol e da ginástica já tiveram fases melhores e hoje vivem às custas do Instagram”.
Além disso, dizia que embora de volta à ginástica, “a rainha dos selfies na internet, Jade Barbosa, hoje vive mais do corpão do que das medalhas”. A defesa de Jade alegou que a atleta, no auge da carreira na ginástica olímpica, recebeu comentários depreciativos e que as publicações podem prejudicar a relação com patrocinadores.
Na primeira instância, a Record foi condenada à revelia, o que induziu a presunção de veracidade das alegações da inicial. O juiz de primeiro grau, então, considerou procedentes os pedidos e condenou a empresa à retirada da matéria jornalística e ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 100 mil.
Em recurso ao tribunal, a Record argumentou que não houve intenção de ofender a atleta, nem dano à imagem dela. Fora isso, por ser pessoa pública estaria sujeita a maior exposição. Para completar, como ela participou do quadro “Dancing Brasil”, na TV, para a defesa da empresa isso configuraria um perdão tácito.
Os desembargadores, de maneira unânime, decidiram reduzir o valor da indenização a ser paga à atleta de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Na visão do relator Carlos Eduardo Fonseca Passos, as publicações “são despidas de conteúdo informativo, irrelevantes ao interesse público e, de fato, depreciam o nome da demandante, tratada como atleta decadente e dependente das redes social para manutenção de sua fama”.
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Record tem lá algum cacoete pra se meter no esporte? Que enfiem o rabo no meio das pernas e voltem para a modalidade favorita: extorsão dos fiéis cegos da Universal.
ResponderExcluirQue papelão. E quem é o "jornalista" (ir)responsável? Tem punição na justiça pra ele também?
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