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Até 1º de março de 2018, o valor da condenação estava fixado pelo juízo em R$ 964.137,05 (R$ 468.649,91 ao principal corrigido, R$ 492.687,12 aos juros de mora e R$ 2.800,00 aos honorários periciais contábeis), sofrendo o aumento na hora do acordo por mais uma atualização quase um ano depois.
A ação trabalhista de Edmundo contra o Palmeiras foi por cobranças de multa do artigo 467 da CLT, salário vencido/retido, cumprimento de norma coletiva, atleta profissional e diferença de recolhimento. Pelo acordo estabelecido entre as partes, a eventual inadimplência nos pagamentos das parcelas por parte do clube ao ex-jogador fará com que uma multa de 50% seja aplicada sobre o saldo em aberto, além de juros e correção monetária.
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