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De acordo com a sentença, ainda em 1ª instância, Caio, apesar não ser sócio, entrou como avalista em um dos contratos, no valor de R$ 280.754,73. A promissória deveria ter sido paga em janeiro deste ano, mas nada foi depositado.
Segundo a defesa de Caio, é ilegítima a inclusão do ex-atleta na ação, pois não houve autorização conjugal. No entanto, a juiza disse que isso não invalida o aval prestado. “Quem prestou o aval espontaneamente não pode alegar em razão da boa-fé que rege os contratos alegar nulidade absoluta”, destacou a juíza.
O UOL ainda informa que o advogado da RDG vai pedir na Justiça que a penhora do salário seja de 30% do valor.
Que rolo do cacete esse, hein?
ResponderExcluirMoralista sem moral.
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