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Em 2011, Neto entrou com ação pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais. Na ação, o jurídico de Neto acusou Benja de insultar o ex-jogador de "pipoqueiro", "desprezível", "covarde e falso", "sem moral", "que dá nojo" e "não vale nada".
As ofensas direcionadas ao apresentador da Band teriam sido feitas por Benjamin Back durante o programa de rádio Estádio 97 de São Paulo e também no Twitter. Os advogados de Neto disseram à Justiça que "essas ofensas extrapolaram a liberdade de imprensa e de crítica".
Ao Tribunal, a defesa de Benja sustentou que "as críticas feitas ao autor não se dirigiram à pessoa dele [Neto], mas ao profissional". "Os comentários tiveram por objetivo apenas demonstrar o comportamento conflituoso dele [Neto], e não de ofendê-lo", comunicou o jurídico de Benja.
Em junho de 2012, o Tribunal, em 1ª instância, considerou improcedente o pedido de Neto, mesmo reconhecendo que Benja exagerou nos comentários. A juíza Luciana Alves de Oliveira concluiu que é preciso separar o "personagem" Neto de sua pessoa. Os comentários de Benja, de acordo com a juíza, não feriram a "pessoa" Neto.
O jurídico de Neto recorreu da decisão. Em janeiro 2016, a Justiça manteve em 2ª instância a decisão de 1º grau, que havia sido favorável a Benja. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Em maio de 2018, o STJ manteve a sentença.
"o ex-jogador de "pipoqueiro", "desprezível", "covarde e falso", "sem moral", "que dá nojo" e "não vale nada"."
ResponderExcluirNo Brasil quando o cara fala uma verdade é processado. kkk.