(Foto: Alexandre Vidal/Flamengo) |
"A constitucionalidade é nitidamente contestável, principalmente pelo fato da medida provisória se tratar de uma questão relevante e urgente. Tenho sérias dúvidas sobre a urgência dessas mudanças, sem fazer juízo de valor sobre o interesse ou as eventuais melhorias que ela traria para o futebol brasileiro. Mas daí para dizer que trata-se de uma questão relevante e urgente, me parece bastante contestável", comentou o advogado Jean Nicolau.
“Acho muito estranho a forma como foi apresentada. (O tema) já foi muitas vezes discutido pelos clubes como maneira de diversificar as transmissões e dar mais autonomia aos clubes (...), mas não me parece um assunto urgente ou relevante para ser justificativa de MP. Surpreende porque isso não era uma pauta de motivação dos clubes, havia muito mais coisa importante para se regular nessa pandemia", comentou o advogado especialista em direito desportivo Carlos Eduardo Ambiel.
Outro cenário possível é o de pedido de inconstitucionalidade da MP. Um partido político, por exemplo, poderia entrar com uma ação para o Superior Tribunal Federal (STF) discutir a constitucionalidade do texto - em caso de negativa a MP seria cancelada.
Para o advogado especialista em direito desportivo Martinho Neves Miranda, o pedido de inconstitucionalidade poderia partir de dois pontos: falta de urgência e desvio de finalidade. Assim como Nicolau e Ambiel, Miranda não acredita que a pauta deveria ter sido apresentada em uma Medida Provisória: "Regular isso por MP é uma loucura”, contou.
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Aí surge a pergunta do milhão: será essa MP aprovada até daqui 120 dias?
ResponderExcluirVai dar muito pano pra manga isso ainda. Todos sabem que a MP do presidente foi mesmo pra ferrar com a RGT, crítica ferrenha dele.
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