(Foto: Gilvan de Souza/Flamengo) |
Uma medida provisória tem força de lei com efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, podendo ser prorrogada por mais dois meses —com uma validade máxima de 120 dias. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, porém, essa MP deve trancar a pauta de votações da Câmara ou Senado, até que seja votada
Ainda segundo o que publicou o UOL Esporte, a MP é vista, nos bastidores da Câmara dos Deputados, como uma ação contra a TV Globo. Isso porque, antes de o texto publicado, a transmissão dos confrontos esportivos só ocorriam por uma emissora que tivesse negociado a compra dos direitos de transmissão dos dois envolvidos. A nova determinação do Planalto atinge esse acordo.
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Diversas
Ruim pros cartolas, ruim pras federações e ruim pra RGT/PPV. Vamos ver como vai tramitar isso na Câmara.
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