(Foto: Globo e Flamengo - Ilustração: Allan Simon) |
De acordo com publicação do LANCE!, no documento o Flamengo reiterou que não assinou contrato com a Globo para a transmissão do Estadual e, em parte de seus argumentos, externa que "sustenta seu direito com base na recente Medida Provisória 984/20, que, alterando parcialmente a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estabeleceu disposições importantes no contexto da pandemia, dentre eles, o de conferir aos clubes mandantes dos jogos o direito de negociar a sua transmissão. Portanto, seu direito tem suporte legal e contratual (no caso, por não estar vinculado ao Contrato. celebrado entre Globo e Ferj".
Em diversos trechos, o clube mostra-se receoso quanto ao "prejuízo" que o torcedor ficará caso o Flamengo não possa transmitir o restante dos jogos do Estadual em que é mandante. É citado até "abuso" por parte da emissora. "A disputa judicial entre as partes promete ser longa, mas, seja como for, quem não pode ser prejudicado é o torcedor, o qual, pelo abuso da Globo, ficará privado de assistir aos jogos do seu time, no caso, o de maior torcida do País (mais de 40 milhões de torcedores)", diz parte do documento.
"Para que fique claro, o Flamengo não quer comercializar nenhum produto pertencente à Globo. O Flamengo não alienou os seus direitos de transmissão do Campeonato Carioca 2020 à emissora. A Globo aplicou, como ela própria reconhece, 25% de desconto ao pagamento devido ao Boavista porque as disputas com o Flamengo não poderiam ser transmitidas pela emissora. A MP 984/20 estabelece que os direitos de transmissão pertencem ao mandante, que, na partida contra o Boavista, é o Flamengo", diz o clube.
Em diversos trechos, o Flamengo grifa que a Globo "não terá" prejuízo com o clube justamente por não ter adquirido os seus direitos quanto ao Carioca.
Bom posicionamento.
ResponderExcluirNota zero para o Flamengo.
ResponderExcluir