Justiça nega indenização da Globo a jornalista brasileiro que cantou "b... rosa" na Copa de 2018

(Reprodução)
A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, negou uma ação do jornalista Leonardo da Silva Júnior cobrando indenização da Globo. As informações foram publicadas pelo UOL Esporte.

Para quem não lembra, Leonardo era um dos brasileiros que, durante a Copa do Mundo de 2018, levaram uma mulher russa a entoar um canto em referência a cor de seus órgãos genitais. Na ação, ele alegava que a emissora fora sensacionalista ao expor o fato e utilizar o termo "assédio" para se referir ao episódio.

Leonardo e um grupo de amigos viralizaram às vésperas do início do Mundial ao gravarem uma mulher russa em Moscou cantando "b... rosa", sem ter conhecimento do que isso significava a frase em português. O caso ganhou proporção mundial, e chegou a ser alvo de inquérito do Ministério Público no Brasil e de investigação pelas autoridades russas.

Ao cobrar uma indenização da Globo, o brasileiro justifica a gravação do vídeo afirmando que o ambiente, uma rua movimentada onde torcedores de todo o mundo "se reuniam para beber bebida alcoólica, conhecer desconhecidos, brincar com a nacionalidade dos outros e disso sempre sairão amizades e inimizades, e paquerar (inclusive homo e bissexuais)".

"Vale dizer: ninguém estava na missa rezando o terço, o que não significa que isso seja errado, por óbvio, mas cada local é um local e o comportamento humano muda conforme a ocasião e o lugar. Não daria para o ser humano se comportar na igreja como se comporta em uma festa internacional e vice e versa", diz a petição de seus advogados.

A Globo foi acusada de repercutir o caso de forma "desproporcional", utilizando o termo "assédio", e, com isso, causar danos morais a Leonardo da Silva Júnior. Na ação, a emissora se defende dizendo que apenas cobriu o caso de forma jornalística, tendo este atingido repercussão mundial e sido assunto em vários veículos por tratar-se de um fato grave.

A Justiça acolheu os argumentos da emissora, e considerou que a cobertura limitou-se aos fatos e não pode ser responsabilizada por qualquer dano. "Os danos acarretados ao autor, portanto, decorreram de sua própria conduta, e não das notícias publicadas pelas requeridas", diz a decisão, que também descarta a remoção de qualquer material já publicado.




4 Comentários

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  1. Coisa de gente mau caráter. Vai que cola, né?!?

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  2. O vagabundo vai pra Rússia achando que pode fazer de tudo lá sem consequências e ainda se sente vítima, pedindo indenização da Globo? Ah, mas, vai tomar no meio do rabo. Cara palhaço, mau caráter e cretino.

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  3. A boçalidade está a solta há muito tempo. Decisão acertada da justiça.

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