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Desta forma, o Fluminense, por ser mandante, está livre para ceder os direitos do jogo ou fazer a transmissão por conta própria.
Em sua decisão oficializada nesta segunda-feira (6), a juíza esclareceu que a liminar diz respeito apenas à rescisão do contrato de transmissão do Carioca efetuada pela Globo na quinta-feira. A emissora havia firmado compromisso com 11 das 12 equipes que jogam o estadual, menos o Flamengo.
"A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (...). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente", escreveu a juíza.
A se pronunciou por nota: "A Globo reitera seu entendimento de que o contrato foi rescindido e reafirma que os clubes estão livres para ceder os direitos sobre seus jogos ou transmiti-los."