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A juíza da 3a Vara Cível, Priscila da Pontes, determinou que a MP do Mandante é válida e não interfere no contrato da Globo. Portanto, negou a liminar: isso permite que a Turner possa passar os jogos de times da Globo como visitantes.
"Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado", diz sua decisão sobre os efeitos da MP do Mandante sobre os jogos do Brasileiro.
"Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol - Séria A - Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem todos os Clubes do Brasil e até 2024", diz a decisão", completou no texto.
Em outro trecho, a decisão afirma que: "Ao contrário do que sustentado pela autora (Globo), a transmissão dos jogos pelas requeridas, com base na MP 984, não rompe o contrato com os clubes que cederam, em favor da autora, seus direitos com exclusividade. Os contratos celebrados com os clubes permanecem válidos e obrigam as partes contratantes, com plena vigência dos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos pactos e da relatividade contratual."
Que excelente notícia
ResponderExcluirGrande dia!
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