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No despacho, a juíza de direito Adriana Benini considerou o fato da Medida Provisória 984, que dá ao mandante o direito de transmissão de um jogo, está em vigor e vale nesse caso, porque o Furacão não possui acordo com nenhuma empresa de mídia para esse serviço - o Athletico tem contrato com a Globo para TV aberta e Turner para TV por assinatura.
A associação pediu a tutela de urgência para que o Athletico tivesse segurança jurídica para exibir partidas em que jogará na Arena da Baixada, enquanto o mérito do processo passa por outras instâncias. Entre os nomes que fazem parte da entidade, estão advogados que são ligados ao clube e fazem parte do dia a dia da administração.
Para a magistrada que julgou o caso, o entendimento da Globo não vale para o Athletico, que não tem acordo. Privar os torcedores de escolherem assistir ao jogo em uma plataforma do gênero, como o Furacão Play, que já é tocada pelo clube, seria um erro da Justiça.
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Bragantino poderia ter se válido disso também, mas decidiu abrir as pernas e fechar com a Globo nessa quinta.
ResponderExcluirDepois não reclamem de não serem chamados de Red Bull Bragantino.