Após vigência da MP do Mandante, processo entre Globo e Turner é extinto

(Reprodução)

O processo do Grupo Globo contra o Grupo Turner chegou ao fim na Justiça na tarde da última quarta-feira (9). Sentença assinada pela juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de condições de seguir a ação. A informação foi publicada pelo Esporte News Mundo.

O fato aconteceu por conta do fim da Medida Provisória 984, a qual versava sobre as transmissões dos jogos pelas emissoras levando em consideração os clubes mandantes.

A Turner, dona dos canais TNT e Space, foi a primeira a se manifestar nos autos pelo fim da ação após o término da eficácia da MP editada pelo Governo Bolsonaro, sendo na sequência acompanhada pela Globo. Na sentença, ficou decidido também que a Turner terá de pagar 10% do valor da causa relativo a honorários e despesas processuais – cabe recurso a Turner neste sentido, já que se manifestara inicialmente para que a Globo arcasse com esse valor.

Em agosto, a Globo havia conseguido liminar para impedir a Turner de transmitir em suas plataformas jogos do Campeonato Brasileiro os quais não tivesse contrato com não somente o clube mandante, mas também o clube visitante. A Turner, na época, recorreu na busca da chance de transmitir estas partidas, mas não obteve sucesso judicialmente.




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