ABERT questiona decisão e fala em direito social conquistado pelo cidadão brasileiro (Foto: José Tramontin/athletico.com.br) |
O Athletico Paranaense obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do clube de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
Em publicação nas redes, o Athetico disse que “trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo”.
“O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportiva”, afirma o clube na nota.
Também em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e as associações estaduais de radiodifusão, dissem que a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná vai diretamente contra a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que tem guiado a relação entre clubes e emissoras de rádio.
A entidade ainda esclarece que, como a decisão não é definitiva, recorrerá aos Tribunais Superiores, na esperança de que a ordem jurídica seja restabelecida e a lei seja corretamente interpretada.
Leia na íntegra a nota do Athletico Paranaense.
Em julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.
O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo.
Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.
O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.
Leia na íntegra a nota da ABERT.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde 2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do clube.
No último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma singular, modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.
Importante lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro.
Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda.
A legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de “imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma criação intelectual do narrador esportivo.
Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.
A ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei.
Como esse time é sujo cara.....
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