André Durão/ge |
O Tribunal de Justiça do Rio deu uma decisão favorável à Globo contra a Ferj, no processo relacionado à rescisão do contrato do Campeonato Carioca, em 2020. Com isso, foi anulada uma indenização da emissora para a federação no valor de R$ 156 milhões. As informações foram publicadas pelo UOL.
O entendimento foi de que a Lei do Mandante, ainda como MP, não poderia derrubar o direito adquirido da Globo e o contrato em vigor na ocasião. Com isso, o comportamento do Flamengo na situação foi considerado ilegítimo.
A Justiça considerou que houve o rompimento da exclusividade da Globo. A emissora não tinha todos os jogos, mas contava com a exclusividade de transmissão, pelas regras em vigor até a Lei do Mandante. Com esse cenário, entendeu-se que a ruptura contratual feita pela Globo foi legítima.
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