Mauro Cezar Pereira perde, em 2ª instância, ação que move contra a ESPN

Reprodução/ESPN

O comentarista esportivo Mauro Cezar Pereira perdeu parcialmente uma ação que movia na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) contra a ESPN. 

De acordo com informações publicadas pelo F5, ele solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com a ESPN em duas funções. A primeira era a chefe de reportagem, que ele exerceu nos primeiros anos de trabalho, entre 2004 e 2008. A segunda era a de comentarista, que ele realizou desde o fim dos anos 2000 até a sua saída em 2020.

Mauro também diz que teve perda de ganhos em 2018. Na ocasião, o jornalista deixou de ser exclusivo da ESPN e passou a realizar trabalhos em outros veículos. Isso ocorreu por causa de uma redução de salários, que teria chegado a 25% em alguns casos, feita pelo canal na época. Ele deixou a TV em 2020 por não concordar em voltar a ser exclusivo da Disney a partir de 2021.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido dele. Após a defesa do comentarista recorrer, houve o julgamento em segunda instância, no último dia 9 deste mês. O desembargador Sergio José Bueno Machado foi o relator do caso. Ele decidiu reconhecer apenas o vínculo da época de chefe de redação, que tinha um valor bem menor em disputa, cerca de 15% do total da ação, na qual Mauro pedia R$ 3,1 milhões. O voto de Bueno foi seguido pelo plenário. Os advogados do jornalista já recorreram a decisão.

A Disney, dona do canal esportivo, optou por não comentar o assunto. Mauro Cezar Pereira também preferiu não se pronunciar, mas seu advogado, Rafael Bonino, diz que o recurso do caso já foi interpelado judicialmente.

"Não concordamos com a decisão do Tribunal. Já apresentamos recurso de embargos de declaração. Esse recurso é analisado pelo mesmo tribunal que julgou o recurso ordinário. No caso do Mauro entendemos que há prova robusta da subordinação durante todo o contrato mantido com a ESPN e não apenas durante o período entre outubro de 2004 e 2008, período esse que a justiça reconheceu o vínculo empregatício", diz Bonino.

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