Foto: José Tramontin/athletico.com.br |
A Globo sofreu uma derrota judicial em uma ação movida contra o Athletico Paranaense pelo uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, que permitiu ao clube paranaense transmitir jogos do Campeonato Brasileiro em sua própria plataforma de pay-per-view. A decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Vaquer no Portal F5, foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo sentença anterior da 15ª Vara Cível de Curitiba.
A emissora alegava má-fé do Athletico ao utilizar a MP para transmitir jogos de um campeonato cujos contratos com os outros 19 clubes da Série A já haviam sido previamente assinados, pedindo uma multa de R$ 2 milhões. Contudo, o desembargador Márcio José Tokars entendeu que o clube exerceu seu direito como mandante:
"O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido a efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito."
A decisão também destacou que não houve dolo por parte do Athletico ou da Livemode, empresa contratada para produzir o conteúdo das transmissões. Segundo Tokars, não havia motivos para a Globo interferir no negócio jurídico entre o clube e a Livemode:
"Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou."
Além de ter o recurso negado, a Globo foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 18% do valor da causa atualizada.
A MP do Mandante e o embrião da Lei do Mandante
A Medida Provisória 984/2020, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi o embrião da atual Lei do Mandante. Ela garantiu aos clubes mandantes o direito exclusivo de transmissão de suas partidas, independentemente de contrato prévio dos visitantes com outras emissoras. Aproveitando-se da mudança, o Athletico foi pioneiro ao exibir partidas em uma plataforma própria, enquanto os demais clubes seguiam sob contrato de pay-per-view com o Premiere, serviço da Globo.
A Globo já recorreu da decisão em segunda instância, mas a derrota judicial marca um novo capítulo no cenário das transmissões esportivas no Brasil, reforçando a autonomia dos clubes no uso de seus direitos de transmissão.